Poupança ou Tesouro Selic, a conta honesta com cinco anos de dados do Banco Central
A regra que trava o rendimento da poupança quando o juro sobe, o efeito do aniversário mensal e o que sobra do Tesouro Selic depois de taxas e imposto de renda.
Escolher entre poupança ou Tesouro Selic é talvez a decisão de renda fixa mais comum do país, e uma das mais mal explicadas. De um lado, um produto isento de imposto e sem taxas, mas com uma regra que trava o rendimento justamente quando os juros sobem. De outro, um título público que acompanha a Selic dia a dia, mas paga pedágio de taxa e imposto. Este guia abre as duas regras e faz a conta líquida com cinco anos de dados do Banco Central.
A comparação honesta exige três peças. Entender como cada um rende, porque as mecânicas são diferentes na origem. Entender quando cada um paga, porque o aniversário mensal e a liquidez diária produzem resultados distintos para o mesmo saque. E descontar tudo o que morde o rendimento do título público antes de comparar com a isenção da poupança. Sem as três, a discussão vira torcida.
Como a poupança rende de verdade
A poupança não rende os juros do país, nem a inflação. Desde a Lei 12.703, de 2012, os depósitos feitos a partir de 4 de maio daquele ano seguem uma regra de dois degraus, definida pela posição da Selic, a taxa básica de juros da economia.
- Selic acima de 8,5% ao ano. A poupança rende 0,5% ao mês, o equivalente a cerca de 6,17% ao ano, mais a variação da TR, a Taxa Referencial calculada pelo Banco Central.
- Selic igual ou abaixo de 8,5% ao ano. A poupança rende 70% da meta da Selic, mais a TR.
Repare na assimetria. Quando o juro cai, a poupança acompanha a queda, recebendo 70% da taxa. Quando o juro sobe além de 8,5%, ela fica presa em 0,5% ao mês mais TR, não importa se a Selic está em 9% ou em 15%. Em julho de 2026, com a meta da Selic em 14,25% ao ano (BCB, série SGS 432), a poupança rendeu 0,67% em junho (série SGS 196), enquanto a Selic acumulou 1,12% no mesmo mês (série SGS 4390). Essa distância mensal é o preço da trava.
Aniversário mensal contra liquidez diária
A segunda diferença estrutural é o calendário. A poupança só credita rendimento na data de aniversário, o mesmo dia do mês em que o depósito foi feito. Quem saca um dia antes perde o rendimento do ciclo inteiro, mesmo com o dinheiro parado há 29 dias. Depósitos nos dias 29, 30 e 31 fazem aniversário no dia 1º do mês seguinte, pela regra do Banco Central.
O Tesouro Selic funciona no regime oposto. O título é remunerado pela variação diária da Selic em todos os dias úteis, e pode ser vendido em qualquer dia útil pelo Tesouro Direto, com o dinheiro caindo na conta no dia útil seguinte. Não existe ciclo a completar. Essa diferença de liquidez é invisível na propaganda e decisiva na prática, porque emergências não esperam aniversário.
A conta honesta, passo a passo
O rendimento do Tesouro Selic que aparece nas comparações é bruto. Antes de colocá-lo ao lado da poupança, isenta de imposto de renda para pessoa física, é preciso descontar dois pedágios. O primeiro é a taxa de custódia da B3, de 0,20% ao ano desde janeiro de 2022 (era 0,25% antes), cobrada semestralmente. No Tesouro Selic há isenção dessa taxa, em vigor desde agosto de 2020, para o estoque de até R$ 10 mil por investidor, segundo a B3 e o Tesouro Direto. O segundo pedágio é o imposto de renda regressivo sobre os juros, pela tabela da Lei 11.033, de 2004.
| Prazo da aplicação | Alíquota de IR sobre os juros |
|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
Há ainda o IOF, que morde os rendimentos de resgates feitos em menos de 30 dias e zera a partir do trigésimo. Com as peças na mesa, a comparação segue quatro passos.
- Parta do rendimento bruto. Use a Selic acumulada do período como referência do que o Tesouro Selic rende antes dos descontos.
- Desconte a taxa de custódia. Aplique 0,20% ao ano sobre o que exceder R$ 10 mil de estoque em Tesouro Selic, e sobre o valor cheio nos demais títulos do Tesouro Direto.
- Desconte o imposto de renda. Aplique a alíquota da tabela regressiva sobre os juros, conforme o prazo do resgate, e o IOF se o saque ocorrer antes de 30 dias.
- Compare com a poupança líquida. Como a poupança é isenta para pessoa física, o rendimento dela já é o número final. A comparação só é justa entre dois valores líquidos.
Cinco anos de dados, R$ 10 mil em cada caminho
Aplicamos os quatro passos a um exemplo real. Tomamos R$ 10 mil em julho de 2021 e deixamos o dinheiro parado até junho de 2026. A poupança seguiu a série de rentabilidade mensal do Banco Central (SGS 196). O Tesouro Selic seguiu a Selic acumulada no mês (SGS 4390), descontando a taxa de custódia da B3 sobre o que excede R$ 10 mil e o imposto de renda que seria devido em caso de resgate em cada data.
O resultado dispensa retórica. Os R$ 10 mil da poupança viraram R$ 14.349, uma valorização de 43,5% em cinco anos. No Tesouro Selic, o mesmo dinheiro acumulou 77,4% em termos brutos e terminou em R$ 16.546 já líquidos de taxa de custódia e de imposto de renda na alíquota de 15%, a menor da tabela. A diferença líquida passa de R$ 2.100 sobre um aporte de R$ 10 mil, num período que capturou o maior ciclo de alta de juros em duas décadas.
“O imposto e a taxa comem uma fatia do Tesouro Selic, mas a trava dos 0,5% ao mês comeu uma fatia maior da poupança. Em juro alto, a isenção não compensa a regra.”
Vale registrar o outro lado do ciclo. Quando a Selic esteve perto do piso histórico, a regra dos 70% aproximou as duas aplicações, e a isenção da poupança pesou proporcionalmente mais. A conta muda com o nível do juro, e por isso precisa ser refeita com dados, não com slogans. O processo operacional está no guia de como comprar Tesouro Direto.
O que está em vigor e o que está em disputa
As regras citadas até aqui estão em vigor em julho de 2026. A tabela regressiva, de 22,5% a 15%, vale desde a Lei 11.033, de 2004. A isenção da poupança para pessoa física segue valendo, assim como a regra de remuneração da Lei 12.703, de 2012, e a isenção da custódia até R$ 10 mil no Tesouro Selic.
O que esteve em disputa foi mais amplo. A Medida Provisória 1.303, de 2025, propunha reorganizar a tributação das aplicações financeiras, incluindo uma alíquota única de 17,5% no lugar da tabela regressiva. A MP perdeu a eficácia em 9 de outubro de 2025 sem ser votada, segundo a tramitação registrada no Senado Federal, e as regras antigas permaneceram. O tema segue vivo em Brasília, então confirme a legislação vigente antes de decidir, porque a aritmética deste guia muda se as alíquotas mudarem.
Onde cada um se encaixa
Este guia compara categorias, não recomenda produto. Ainda assim, os padrões observados ajudam a organizar a decisão.
- Poupança. Simplicidade operacional, sem conta em corretora, isenção de imposto e cobertura do FGC até os limites. Paga esse conforto com a trava de rendimento quando a Selic supera 8,5% ao ano e com o saque antes do aniversário rendendo zero no ciclo.
- Tesouro Selic. Acompanha o juro básico dia a dia, tem liquidez em dias úteis e risco soberano, e nos cinco anos do gráfico entregou mais líquido mesmo depois de taxa e imposto. Exige conta em corretora ou banco habilitado e atenção aos prazos da tabela regressiva.
Para a função clássica de colchão de segurança, a discussão sobre prazos e alternativas está no guia sobre onde deixar a reserva de emergência. A escolha depende do uso do dinheiro e do prazo, e nenhuma régua única substitui a conta feita com as regras vigentes.
Perguntas frequentes sobre poupança e Tesouro Selic
A poupança já rendeu perto do Tesouro Selic em algum período recente?
Sim, nos períodos de juro muito baixo. Com a Selic em 2% ao ano no fim de 2020, a regra dos 70% levava a poupança a cerca de 1,4% ao ano, e o Tesouro Selic, depois de imposto e taxa, entregava algo próximo disso. Em juro baixo a isenção pesa mais e a distância encolhe. Em juro alto, a trava de 0,5% ao mês reabre a diferença.
Sacar o Tesouro Selic antes de 30 dias ou antes de um ano estraga a conta?
Encarece, mas não inverte a lógica. Antes de 30 dias há IOF sobre os rendimentos, e até 180 dias a alíquota de imposto é a maior da tabela, de 22,5%. Mesmo assim o título rende todos os dias úteis, enquanto a poupança zera o ciclo de quem saca antes do aniversário. Em prazos curtos e imprevisíveis, a comparação é entre o líquido menor do título e o zero possível da poupança.
A isenção de imposto de renda da poupança pode acabar?
Hoje ela está em vigor para pessoa física. Em 2025, a MP 1.303 chegou a propor uma reorganização ampla da tributação de aplicações financeiras, mas perdeu a validade em outubro daquele ano sem virar lei, conforme a tramitação registrada no Senado. Mudanças tributárias voltam ao debate com frequência, então a isenção deve ser tratada como regra vigente, não como cláusula eterna.
Fugazzi Research
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Sobre o autor
Eduardo BiasiCNPI 10189
Analista de Valores Mobiliários credenciado pela APIMEC Brasil sob a Resolução CVM nº 20/2021, responsável técnico pela análise da Fugazzi Research.
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