Tributação de cripto
As regras de imposto de renda sobre ganhos com criptomoedas, definidas por instruções normativas da Receita Federal.
Tributação de cripto é o conjunto de regras de imposto de renda que incide sobre ganhos com criptomoedas no Brasil. A Receita Federal trata cripto como bem sujeito a ganho de capital, e disciplina o tema por meio de instruções normativas que definem como declarar e quando pagar imposto. Como o setor evolui rápido, é essencial acompanhar as regras vigentes, que vêm sendo atualizadas ao longo dos anos.
A lógica geral é que o imposto incide sobre o lucro quando você vende ou troca cripto com ganho, e não apenas por possuir o ativo. Historicamente, vigorou uma faixa de isenção mensal para vendas de pequeno valor e alíquotas progressivas sobre o ganho de capital acima disso, recolhidas via DARF. Operações em corretoras no exterior e em autocustódia têm exigências específicas de declaração que merecem atenção redobrada.
Além do imposto sobre o ganho, há a obrigação de declarar a posse de criptomoedas na declaração anual quando os valores ultrapassam os limites estabelecidos, e exchanges são obrigadas a reportar operações à Receita. Manter registro detalhado de cada compra, venda e troca, com datas e valores, é indispensável para apurar corretamente e evitar problemas. Como as regras mudam, o investidor sério confirma sempre a instrução normativa em vigor antes de declarar.
Como declarar criptomoedas na Receita Federal
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