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GlossárioTributação e regulação

IR sobre ações

As regras de imposto de renda sobre ganhos com ações, com alíquotas diferentes para day trade e swing trade.

Fugazzi Research

IR sobre ações é o conjunto de regras de imposto de renda que incide sobre os ganhos com a compra e venda de ações na bolsa. No Brasil, a tributação recai sobre o lucro realizado, ou seja, sobre a diferença entre o preço de venda e o de compra quando você efetivamente vende com ganho. Enquanto a ação está apenas valorizada na carteira, sem venda, não há imposto a pagar.

A alíquota depende do tipo de operação. No swing trade, que são as operações comuns em que a compra e a venda ocorrem em dias diferentes, a alíquota é de 15% sobre o lucro. No day trade, em que compra e venda acontecem no mesmo dia, a alíquota sobe para 20%. Essa diferença existe para desestimular a especulação de curtíssimo prazo frente ao investimento mais duradouro.

Há um detalhe importante de responsabilidade. Diferente de fundos, em que o imposto é retido automaticamente, no caso de ações o próprio investidor é responsável por apurar o ganho e recolher o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte às vendas. A corretora retém apenas uma pequena parcela na fonte, o chamado dedo-duro, que serve de sinalização à Receita. Organizar essa apuração mês a mês evita dores de cabeça e multas.

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