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GlossárioTributação e regulação

Resolução CVM 20

A norma que regula a atividade de analista de valores mobiliários no Brasil, com regras de conduta e independência.

Fugazzi Research

A Resolução CVM 20 é a norma que disciplina a atividade do analista de valores mobiliários no Brasil. Ela substituiu instruções anteriores e estabelece quem pode exercer a função, quais requisitos precisa cumprir e, sobretudo, como deve se comportar ao produzir e divulgar recomendações de investimento. É o arcabouço regulatório que organiza a profissão e protege quem consome análises financeiras.

O coração da resolução está nas regras de conduta e de transparência. O analista deve atuar com independência, diligência e boa-fé, e é obrigado a divulgar potenciais conflitos de interesse que possam afetar a imparcialidade de suas recomendações. Por exemplo, se ele ou a casa têm posição nos ativos que recomendam, isso precisa ser informado. Essa transparência é o que permite ao leitor avaliar a recomendação com o devido senso crítico.

A norma também exige a identificação clara do analista responsável e dos elementos de compliance em cada material divulgado. É por isso que relatórios sérios trazem o nome do analista, sua certificação e os disclaimers obrigatórios. A Fugazzi Research segue essas exigências em suas publicações justamente porque o cumprimento da Resolução CVM 20 é o que confere legitimidade regulatória ao que se chama de research. Sem isso, é apenas opinião.

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